quinta-feira, 31 de janeiro de 2008

PDM



Rosa - área consolidada de edifícios de utilização mista - 2,2
Azul - área consolidada de edifícios de utilização habitacional - 2,0
Azul claro - área consolidada de moradias - 0,7 / 1,0
Amarelo - área de equipamentos e serviços públicos
Verde - área verde de recreio
Verde escuro - quintas e jardins históricos - 0,3

(a vermelho o índice permitido pelo PDM)



PROPOSTA Nº 601/2003

Considerando que:

- O Plano Geral de Urbanização da Zona dos Olivais-Sul, que abrange uma área de 200 ha, foi aprovado por despacho do Conselho de Ministros de 19 de Novembro de 1960, publicado no Diário do Governo, II Série, nº 280, de 2 de Dezembro de 1960;

- Através da Proposta n.º 159/91, a Câmara Municipal, em sua reunião de 30 de Abril, aprovou a operação de loteamento para a Célula G dos Olivais-Sul, integrando 23 lotes e funcionalmente destinada à instalação de um Centro Cívico e Comercial, nos termos do art. 35º do Decreto-Lei nº 400/84, de 31 de Dezembro (Regime Jurídico dos Loteamentos Urbanos então em vigor);

- Em 1993 o Plano Geral de Urbanização da Zona dos Olivais-Sul sofreu uma alteração, proposta pelo então Departamento de Construção de Habitação e traduzida na Planta n.º 50171, através da qual se permitiu a mudança de uso terciário para uso habitacional;

- Posteriormente, e por imperativo legal, foi emitido em 1999, à luz do Decreto-Lei nº 448/91, de 29 de Novembro, o Loteamento Municipal n.º 99/03, composto por 18 lotes, dos quais 6 já haviam sido alienados em 1996, como forma de pagamento da execução do prolongamento da Av. dos Estados Unidos da América;

- Não se verificando qualquer dos pressupostos da caducidade da licença de loteamento previstos quer no Decreto-Lei nº 400/84 quer no Decreto-Lei nº 448/91, a operação de loteamento em apreço não está abrangida pelo Regulamento do Plano Director Municipal, mantendo-se em vigor as respectivas especificações, em toda a sua extensão (v.g., número de lotes e respectivas áreas, finalidade, área de implantação, área de construção, e número de pisos de cada um);

- Por outro lado, o projectado Centro Cívico e Comercial de Olivais-Sul, aberto a funções diversificadas (v.g., comércio, escritórios, hotéis, equipamentos culturais e recreativos) e concentrado num único quarteirão do Bairro dos Olivais-Sul, visa dar resposta às necessidades do mesmo, cuja utilização é predominantemente habitacional e se estende por cerca de 200 ha;

- Cerca de 50% do Centro Cívico e Comercial de Olivais-Sul está já construído, e nada havendo a objectar do ponto de vista do enquadramento jurídico-urbanístico da operação de loteamento que o prevê, se impõe que se dê sequência à sua conclusão, designadamente na perspectiva do interesse público de dotação do Bairro de outras valências para além da habitação e complementares desta, da coesão do conjunto e da harmonização da silhueta urbanística do quarteirão;

- Do loteamento restam, pois, 12 lotes municipais que reúnem condições para o efeito;

- A alienação por hasta pública favorece os princípios gerais da concorrência, da igualdade, da imparcialidade e da transparência da actividade e do procedimento administrativos, funcionando também como teste de mercado,

Tenho a honra de propor que a Câmara delibere, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 64º, n.º 6, alínea a) e 53º, n.º 2, alínea i), ambos da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, submeter à Assembleia Municipal:

1. A alienação, sob a forma de hasta pública, dos lotes de terreno municipais identificados com os n.ºs 99/026, 99/027, 99/028, 99/029, 99/030, 99/031, 99/032, 99/033, 99/034, 99/038, 99/039 e 99/040, na cópia da planta n.º. 99/031/04 do ex-Departamento de Gestão Imobiliária, situados às ruas Cidade de Bissau e Cidade de Bolama;

2. Que se fixe, como preço base de licitação, o valor de € 250,00/m2 de área bruta de construção para o lote n.º 99/031 destinado a garagem e estação de serviços em subsolo e, para os demais lotes, o valor de € 450,00/m2 de área bruta de construção acima do solo, devendo a alienação respeitar as Condições Gerais e as Condições Especiais constantes do documento anexo, donde resultam os seguintes valores base por lote:

Lote n.º 99/026: € 2.296.350,00
Lote n.º 99/027: € 2.162.700,00
Lote n.º 99/028: € 4.354.200,00
Lote n.º 99/029: € 2.162.700,00
Lote n.º 99/030: € 2.211.300,00
Lote n.º 99/031: € 2.025.000,00
Lote n.º 99/032: € 2.370.600,00
Lote n.º 99/033: € 2.370.600,00
Lote n.º 99/034: € 2.370.600,00
Lote n.º 99/038: € 1.741.500,00
Lote n.º 99/039: € 1.741.500,00
Lote n.º 99/040: € 1.741.500,00
Total=€27.548.550,00

(Processo Privativo n.º 87/DPI/2003)

Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Lisboa, em 23 de Outubro de 2003



Lote 99/026:
Local: Rua Cidade de Bolama e Rua Cidade de Bissau
Área do lote: 823 m2
Área de construção: 7.983 m2, repartida por:
Habitação/Hotel: 4.446 m2
Comércio/Serviços: 657 m2
Estacionamento: 2.295 m2
Circulações públicas: 585 m2

Índice de construção total = 9,7
Índice de construção acima do solo = 6,2



Lote 99/027:
Local : Rua Cidade de Bolama e Rua Cidade Bissau
Área do lote: 625 m2
Área de construção: 7.041 m2, repartida por:
Habitação/Hotel: 4.122 m2
Comércio/Serviços: 684 m2
Estacionamento: 1.875 m2
Circulações públicas: 360 m2

Índice de construção total = 11,2
Índice de construção acima do solo = 7,6



Lote 99/028:
Local : Rua Cidade de Bolama e Rua Cidade de Bissau
Área do lote: 983 m2
Área de construção: 13.030 m2, repartida por:
Habitação/Hotel: 9.676 m2
Estacionamento: 2.949 m2
Circulações públicas: 405 m2

Índice de construção total = 13,2
Índice de construção acima do solo = 12,8



Lote 99/029:
Local : Rua Cidade de Bissau
Área do lote: 625 m2
Área de construção: 7.041 m2, repartida por:
Habitação/Hotel: 4.122 m2
Comércio/Serviços: 684 m2
Estacionamento: 1.875 m2
Circulações públicas: 360 m2

Índice de construção total = 11,2
Índice de construção acima do solo =7,6



Lote 99/030:
Local : Rua Cidade de Bissau
Área do lote: 625 m2
Área de construção: 6.996 m2, repartida por:
Habitação/Hotel: 4.230 m2
Comércio/Serviços: 684 m2
Estacionamento: 1.569 m2
Circulações públicas: 513 m2

Índice de construção total = 11,2
Índice de construção acima do solo = 7,8



Lote 99/031:
Local : Rua Cidade de Bolama
Área do lote: 2.916 m2
Área de construção: 11.340 m2, repartida por:
Garagem /Estação de serviços: 8.100 m2
Circulações públicas: 3.240 m2

Índice de construção total = 3,9
Índice de construção acima do solo = 2,7



Lote 99/032:
Local : Rua Cidade de Bissau
Área do lote: 1.008 m2
Área de construção: 8.628 m2, repartida por:
Habitação/Escritórios: 3.564 m2
Comércio/Serviços: 1.704 m2
Estacionamento: 3.360 m2

Índice de construção total = 8,6
Índice de construção acima do solo = 5,2



Lote 99/033:
Local : Rua Cidade de Bissau
Área do lote: 1.008 m2
Área de construção: 8.628 m2, repartida por:
Habitação/Escritórios: 3.564 m2
Comércio/Serviços: 1.704 m2
Estacionamento: 3.360 m2

Índice de construção total = 8,6
Índice de construção acima do solo = 5,2



Lote 99/034:
Local : Rua Cidade de Bissau
Área do lote: 1.008 m2
Área de construção: 8.628 m2, repartida por:
Habitação/Escritórios: 3.564 m2
Comércio/Serviços: 1.704 m2
Estacionamento: 3.360 m2

Índice de construção total = 8,6
Índice de construção acima do solo = 5,2



Lote 99/038:
Local : Rua Cidade de Bolama
Área do lote: 1.512 m2
Área de construção: 7.370 m2, repartida por:
Habitação/Escritórios: 2.520 m2
Comércio/Serviços: 1.350 m2
Estacionamento: 3.500 m2

Índice de construção total = 4,9
Índice de construção acima do solo = 2,5



Lote 99/039:
Local : Rua Cidade de Bolama
Área do lote: 1.512 m2
Área de construção: 7.370 m2, repartida por:
Habitação/Escritórios: 2.520 m2
Comércio/Serviços: 1.350 m2
Estacionamento: 3.500 m2

Índice de construção total = 4,9
Índice de construção acima do solo = 2,5



Lote 99/040:
Local : Rua Cidade de Bolama
Área do lote: 1.512 m2
Área de construção: 7.370 m2, repartida por:
Habitação/Escritórios: 2.520 m2
Comércio/Serviços: 1.350 m2
Estacionamento: 3.500 m2

Índice de construção total = 4,9
Índice de construção acima do solo = 2,5



MÉDIA DO ÍNDICE DE CONSTRUÇÃO TOTAL = 8,4
MÉDIA DO ÍNDICE DE CONSTRUÇÃO ACIMA DO SOLO = 5,6
(exclui estacionamento e circulações públicas)


Como o loteamento não está abrangido
pelo regulamento do PDM,
o índice passa de 2,2 para 5,6 (no mínimo!).